- 1 -Compete aos Dirigentes/Responsáveis dos Serviços solicitarem à DSI, através do sistema helpdesk, o pedido de acesso remoto à rede/recursos internos, indicando o motivo, o utilizador, quais as aplicações ou recursos que necessita de aceder e o período na qual irá necessitar do acesso. O pedido será analisado pela DSI.
- 2 -Quando é estabelecida uma ligação VPN não deve ser permitida outra ligação de rede ativa no mesmo equipamento.
- 3 -Ao utilizar a tecnologia VPN a partir de equipamentos pessoais, os utilizadores devem cumprir os mesmos requisitos de segurança dos equipamentos internos e, como tal, estão sujeitos às mesmas regras e regulamentações que se aplicam aos equipamentos do Município do Funchal.
Artigo 6.º — Acesso remoto
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026