- 1 -A CEIPG reúne com a periodicidade semestral, e sempre que convocada pelo seu Presidente.
- 2 -A convocatória de cada reunião é remetida com um mínimo de cinco dias de antecedência.
- 3 -Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem dos trabalhos.
Artigo 11.º — Convocatórias
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017