Após entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Divisão de Ação Social e Inclusão realizarão as diligências necessárias para a verificação da situação social do agregado familiar, designadamente visitas domiciliárias e/ou atendimento social no sentido de elaborar parecer técnico relativamente ao pedido e abertura de processo, caso se venha a verificar a existência das condições de recurso.
Artigo 13.º — Análise Técnica
Vigente desde: 11/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2018