Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira - «São João Solidário»
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Objeto e Âmbito Territorial
O presente regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoios temporários a famílias de estratos sociais desfavorecidos do concelho de São João da Madeira, em estreita articulação com os Serviços da Segurança Social ou outras entidades da Administração Central, bem como com as entidades que integram a Rede Social do Concelho.
Natureza dos Apoios
Conceitos
Para efeito do artigo 7.º e 12.º do presente regulamento considera-se:
Destinatários
Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida, que residam com carácter de permanência e se encontrem recenseados no concelho de São João da Madeira.
Tipologia de Apoios à Família
Condições de Acesso
Procedimento Técnico
Limite dos Apoios
Tipologia do Apoio
O Município concederá apoio para pagamento de medicação, prescrita e comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, a pessoas residentes e recenseadas no Concelho, em situação de comprovada invalidez.
Requerimento
O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de Acolhimento ao Munícipe da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
Condições de acesso
São condições cumulativas de acesso, os seguintes requisitos:
Análise Técnica
Após entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Divisão de Ação Social e Inclusão realizarão as diligências necessárias para a verificação da situação social do agregado familiar, designadamente visitas domiciliárias e/ou atendimento social no sentido de elaborar parecer técnico relativamente ao pedido e abertura de processo, caso se venha a verificar a existência das condições de recurso.
Limite dos apoios
A Câmara Municipal comparticipará em cem por cento o valor não comparticipado pelo Sistema Nacional de Saúde dos medicamentos prescritos, até ao montante máximo de (euro) 400 euros por ano, por pessoa.
Procedimentos
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento.
Disposições Finais
ANEXO I
O rendimento mensal per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:
RPC = RMB - (DS+DH)/N
em que:
RPC = Rendimento mensal per capita
RMB = Rendimento Mensal Bruto
DS = Despesas de saúde inscritas em sede de declaração anual de IRS
DH = Despesas de habitação Inscritas em sede de declaração anual de IRS
N = Número de elementos do agregado familiar
6 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
311436263