- 1 -O beneficiário deverá entregar mensalmente, junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe, a receita médica ou o guia de receituário com o respetivo recibo da farmácia, em data a definir pelos serviços.
- 2 -O pagamento da respetiva comparticipação deverá ser efetuado nos serviços da Tesouraria da Câmara Municipal, mensalmente, em data a definir pelos serviços.
Artigo 15.º — Procedimentos
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018