- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação destes regulamentos serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de São João da Madeira.
ANEXO I
O rendimento mensal per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:
RPC = RMB - (DS+DH)/N
em que:
RPC = Rendimento mensal per capita
RMB = Rendimento Mensal Bruto
DS = Despesas de saúde inscritas em sede de declaração anual de IRS
DH = Despesas de habitação Inscritas em sede de declaração anual de IRS
N = Número de elementos do agregado familiar
6 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
311436263
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018