- 1 -Nas sepulturas perpétuas a inumação é permitida em caixões de madeira ou de zinco tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Antes do definitivo encerramento dos caixões de zinco, devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 3 -A inumação em sepulturas perpétuas é apenas admitida desde que se encontrem realizadas as obras de conservação obrigatórias.
- 4 -Para efeitos do limite das inumações em sepulturas perpétuas são apenas admitidas duas inumações se não ocorrer exumação.
- 5 -Quando, para efeito de inumação ou exumação a realizar em sepultura perpétua, revestida a cantaria, se mostre necessário remover este revestimento, deve tal trabalho ser executado por conta dos interessados.
Artigo 23.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 13/05/2019
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