Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita
Legislação Habilitante
O Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita tem como normas habilitantes os artigos 112.º, e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, as alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, o artigo 32.º e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, o Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelos Decretos n.os 45864, de 12 de agosto de 1964, 463/71, de 2 de novembro, e 857/76, de 20 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro e pela Lei n.º 14/2016, de 09 de junho, bem como os artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 04 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto e 71/2018, de 31 de dezembro, e os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, alterada pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
O serviço de receção e inumação de cadáveres é dirigido pelo Encarregado do Cemitério, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, bem como das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal da Moita e as legítimas ordens dos seus superiores hierárquicos em matéria de serviço e por causa dele.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo dos serviços administrativos competentes no âmbito da estrutura orgânica da Câmara Municipal, onde existem, para o efeito, bases de dados informáticas e livros de registos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
Os cemitérios municipais da Moita funcionam diariamente das 8h30 m às 12h30 m e das 14h30 m às 17h30 m.
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Prazos de inumação e cremação
Condições para a inumação e cremação
Autorização
Procedimento
Falta ou insuficiência da documentação
Realização da inumação
Locais da inumação
Inumações fora de cemitério municipal
Nas situações constantes do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de autorização de inumação é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas indicadas no artigo 4.º, dele devendo constar:
Tipos de sepulturas
Nos cemitérios municipais da Moita existem os seguintes tipos de sepulturas:
Dimensões das sepulturas
As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m.
Comprimento - 1,00 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,00 m.
Talhões
Sepulturas temporárias
Sepulturas perpétuas
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, exceto:
Espécies de jazigos
Nos cemitérios municipais da Moita existem as seguintes espécies de jazigos:
Inumação em jazigo
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras a definir em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Nichos aeróbios
Comprimento - 2,50 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,65 m.
Embelezamento dos nichos
Objeto
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Cremação oficiosa
A Câmara Municipal pode ordenar a cremação de:
Cremação de cadáver que foi objeto de autópsia médico-legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Locais de cremação
A cremação é feita em cemitério ou em centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área de ambiente e do ordenamento do território e da saúde.
Destino das cinzas
Prazos de exumação
Trâmites da exumação
Exumação em jazigos
Competência
Formalidades da trasladação
A trasladação de cadáver ou ossadas só pode efetuar-se depois de cumpridas todas as formalidades administrativas, policiais e sanitárias para o efeito estabelecidas, bem como o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas, anexo I ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, ou outro que o substitua.
Condições da trasladação
Averbamentos das trasladações
Nos livros de registo do cemitério devem fazer-se os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Tipos de Ossários
Os tipos de ossários existentes nos cemitérios municipais da Moita são os seguintes:
Pedidos de ocupação temporária
Ossários perpétuos
Aos ossários perpétuos aplica-se com as devidas adaptações o disposto nos Capítulos IX X e XI.
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento em modelo disponível na página de internet da autarquia, em www.cm-moita.pt, e dele deve constar a identificação do requerente, a sua morada e contactos, e a localização da parcela de terreno.
Decisão da concessão
Deferido o pedido, o requerente é notificado da decisão, que contém os elementos identificativos do terreno.
Pagamento da taxa
Alvará
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário
Proibição de remuneração por depósito
É vedado ao concessionário receber qualquer importância pelo depósito de restos mortais no respetivo jazigo ou sepultura perpétua.
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Conceito de abandono
Declaração de prescrição
Destino de jazigo e sepultura abandonados
Na sequência da declaração de prescrição a favor do Município da Moita, pode a Câmara Municipal deliberar manter e preservar as obras funerárias podendo ser mantidas na sua posse ou alienadas nos termos e condições a fixar, podendo ainda impor no caso dos jazigos a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais nele depositados.
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo e sepultura perpétua que tenham sido declarados prescritos ou a demolir, quando deles sejam retirados, são depositados com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal para o efeito, ou são cremados, segundo opção municipal, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da publicitação legal da declaração de prescrição ou da demolição.
Licenciamento e comunicação prévia de obras em sepulturas e jazigos
Projeto da obra
Requisitos dos jazigos
Frente - 2,45 m;
Fundo - 2,45 m;
Altura mínima - 3,50 m;
Altura máxima - 4,50 m.
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Requisitos das sepulturas
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,90 m;
Altura máxima - 0,65 m.
Comprimento - 1,30 m:
Largura - 0,60 m.
Condições de execução
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Omissões
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita (RUEMM) e demais legislação aplicável.
Sinais funerários
Nas sepulturas, jazigos e no interior dos ossários permite-se a colocação de símbolos religiosos, de epitáfios e de outros sinais funerários, desde que não possam ser considerados desrespeitosos.
Embelezamento
Aplicação
É aplicável no cemitério do Pinhal do Forno o disposto no presente regulamento em tudo o que não contrarie as presentes disposições especiais.
Inumações
As inumações são apenas efetuadas em sepulturas temporárias.
Ocupação de ossários
No cemitério do Pinhal do Forno o regime de ocupação de ossários é exclusivamente temporário.
Embelezamento de sepulturas
No cemitério do Pinhal do Forno o embelezamento das sepulturas respeita as seguintes regras:
Regime legal
Entrada de viaturas particulares
Nos cemitérios municipais da Moita é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização do serviço de receção e inumação de cadáveres:
Proibições no recinto do cemitério
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização do respetivo encarregado.
Realização de cerimónias
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Câmara Municipal da Moita, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos Vereadores.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Destino do produto das coimas
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
Lacunas e omissões
Quaisquer lacunas ou omissões no presente regulamento são decididos mediante deliberação da Câmara Municipal da Moita.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita, aprovado pela Assembleia Municipal em 05 de dezembro de 2003 com as alterações de 27 de fevereiro de 2004.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 65.º)
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 79.º]
(ver documento original)
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