- 1 -Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Antes do definitivo encerramento dos caixões de zinco, devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 3 -A inumação em jazigos é apenas permitida, desde que se encontrem realizadas as obras de conservação obrigatórias.
- 4 -Cada jazigo só comporta o número de caixões que, face às suas dimensões for adequado e nele só pode ser autorizada a inumação de restos mortais de seres humanos.
Artigo 26.º — Inumação em jazigo
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