- 1 -Quando um caixão depositado em jazigo apresente rotura ou qualquer outra deterioração, os interessados são notificados para o reparar, em prazo fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de urgência, ou quando não se efetue a reparação prevista no número anterior, no prazo concedido, a Câmara Municipal promove-a, a expensas dos interessados.
- 3 -Quando não possa reparar-se convenientemente o caixão deteriorado, este é encerrado noutro caixão de zinco ou removido para sepultura, consoante decisão dos interessados ou por decisão do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de manifesta urgência ou sempre que aqueles não se pronunciem dentro do prazo que lhes for fixado para optarem por uma das referidas soluções.
- 4 -Os interessados são notificados das providências tomadas pela Câmara Municipal, do valor das despesas efetuadas e do prazo para o seu pagamento.
- 5 -Na falta do pagamento de tais quantias, dentro dos prazos previstos, os concessionários ficam inibidos do uso e fruição do jazigo, até à efetivação do pagamento, sendo simultaneamente desencadeados os procedimentos para a cobrança coerciva dos respetivos valores.
Artigo 27.º — Deteriorações
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019