A trasladação de cadáver ou ossadas só pode efetuar-se depois de cumpridas todas as formalidades administrativas, policiais e sanitárias para o efeito estabelecidas, bem como o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas, anexo I ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, ou outro que o substitua.
Artigo 40.º — Formalidades da trasladação
Vigente desde: 13/05/2019
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