- 1 -Os cemitérios municipais da Moita são os seguintes:
- a)Cemitério municipal da Moita;
- b)Cemitério municipal do Vale da Amoreira;
- c)Cemitério municipal do Pinhal do Forno.
- 2 -Os cemitérios municipais da Moita destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área do Município da Moita.
- 3 -Podem ainda ser inumados nos cemitérios municipais da Moita, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município da Moita que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município da Moita, mas residentes ou naturais do mesmo;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias ponderosas e mediante autorização da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2019
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