- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará emitido pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias a contar do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constam os elementos identificativos do concessionário e a sua residência, descrição do objeto da concessão e demais condições, nele devendo mencionar-se ainda, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -Em caso de inutilização ou extravio, a Câmara Municipal pode emitir uma 2.ª via do alvará mediante requerimento do concessionário e pagamento da respetiva taxa, prevista na Tabela de Taxas, anexo I ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, ou outro que o substitua, sendo nele inscritas todas as informações que constem nos livros de registo.
- 4 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar a Câmara Municipal, através de requerimento.
Artigo 50.º — Alvará
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019