Os restos mortais existentes em jazigo e sepultura perpétua que tenham sido declarados prescritos ou a demolir, quando deles sejam retirados, são depositados com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal para o efeito, ou são cremados, segundo opção municipal, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da publicitação legal da declaração de prescrição ou da demolição.
Artigo 64.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019