- 1 -Os jazigos de capela devem ter as seguintes dimensões:
Frente - 2,45 m;
Fundo - 2,45 m;
Altura mínima - 3,50 m;
Altura máxima - 4,50 m.
- 2 -Os jazigos são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 3 -Nos jazigos não podem existir mais do que cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo, também, dispor-se em subterrâneos.
- 4 -Na parte subterrânea dos jazigos exigem-se condições especiais de construção, tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 5 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir têm um mínimo de 30 cm.
Artigo 67.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019