- 1 -As sepulturas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 10 cm, ou outro material autorizado pela Câmara Municipal.
- 2 -As sepulturas quando revestidas a cantaria ou outro material, devem possuir as seguintes dimensões:
- a)Adultos:
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,90 m;
Altura máxima - 0,65 m.
- b)Crianças:
Comprimento - 1,30 m:
Largura - 0,60 m.
- a)Adultos:
Artigo 69.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019