Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo dos serviços administrativos competentes no âmbito da estrutura orgânica da Câmara Municipal, onde existem, para o efeito, bases de dados informáticas e livros de registos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 7.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 13/05/2019
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