- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias desde que não se afete a dignidade própria do local e a segurança de pessoas e bens.
- 2 -Não é permitido ultrapassar os limites definidos para as construções funerárias.
Artigo 75.º — Embelezamento
Vigente desde: 13/05/2019
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