- 1 -A mudança de localização de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -No caso de mudança de localização do cemitério, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando o Município da Moita os encargos com o transporte dos restos mortais e com a remoção e reconstituição ou construção de sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 80.º — Regime legal
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2019