- 1 -Dentro do recinto do cemitério, necessitam de autorização do Presidente da Câmara Municipal, a realização de:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser formulado com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos que devem ser fundamentados em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 84.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019