O Presidente da Câmara Municipal nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de julho do ano seguinte à data da atribuição das bolsas, de onde constará a lista dos alunos a quem foi atribuída a mesma, o valor atribuído, com referência aos resultados alcançados pelo beneficiário da mesma.
Artigo 29.º — Relatório de acompanhamento
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020