Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e Outros Apoios aos Alunos do Ensino Superior do Concelho de Oliveira do Bairro
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com o disposto na alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas no n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na redação dada pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, diploma aquele que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
Âmbito de aplicação
São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior e que residam no concelho de Oliveira do Bairro.
Natureza das bolsas
Número de bolsas
Condições de admissão
RC = [R - (C + I + H + S)]/(XxN)
RC é o rendimento per capita;
R é o rendimento bruto anual do agregado familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar;
C é a totalidade das contribuições pagas para regimes obrigatórios da segurança social, que corresponde ao valor respetivo inscrito na declaração de IRS/IRC ou de documento comprovativo desse pagamento na situação de trabalho independente;
I é o total de impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração de IRS/IRC;
H corresponde aos encargos anuais com a habitação, até a um valor máximo de cinco vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
S corresponde às despesas de saúde não reembolsadas;
X corresponde ao numero de meses a que respeitem os rendimentos;
N corresponde ao número de elementos do agregado familiar.
Publicidade
Apresentação de candidaturas
Local e Prazo de entrega
As candidaturas devem dar entrada no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal dentro dos prazos estabelecidos no aviso de candidatura.
Fatores determinantes para a atribuição de Bolsa de Estudo
Para efeitos de atribuição de Bolsa de Estudo consideram-se fatores determinantes para apreciação das candidaturas, as seguintes condições:
1) Rendimento mensal per capita nos termos do n.º 3 do artigo 6.º;
2) Classificação curricular do último ano letivo nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
3) Fatores adversos e favoráveis à atribuição da bolsa nos termos dos n.os 5.1 e 5.2 do artigo 11.º
Critérios de seleção
P = C+CC + (FF - FA)
em que:
P = Pontuação Final
C = Pontos atribuídos à capitação do rendimento mensal per capita (RC) (Anexo I)
CC = Pontos atribuídos à classificação curricular (Anexo II)
FA = Pontos atribuídos aos fatores adversos
FF = Pontos atribuídos aos fatores favoráveis
CC = (somatório) CUC/N.º UC
em que:
CC = Classificação Curricular
CUC = Classificação das Unidades Curriculares
UC = Unidades Curriculares
Ordenação dos candidatos
Exclusão das candidaturas
São excluídas as candidaturas que não observem as condições de admissão previstas no artigo 6.º
Comissão de Análise das Candidaturas
Listas Provisórias
Reclamações
Atribuição das bolsas
Termo de aceitação
Nos dez dias úteis seguintes à notificação da atribuição de bolsa, o candidato deve confirmar a aceitação da mesma, por escrito, à Câmara Municipal, fazendo menção dos seguintes dados:
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
Devolução
Verificando-se uma situação de interrupção de estudos, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo anterior, deve o bolseiro proceder à devolução de qualquer verba recebida correspondente a um período posterior à eventual interrupção.
Menção de Apoio
Em todos os trabalhos realizados pelos bolseiros do grau de mestre deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Relatório Final
O bolseiro de grau de mestre deve apresentar, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das atividades desenvolvidas, incluindo as comunicações e publicações daí resultantes, acompanhado pelo parecer do orientador ou responsável pelas mesmas.
Condições de renovação
Prazo para renovação
Os pedidos de renovação de bolsas de estudo devem obedecer aos prazos estipulados para candidaturas a bolsas de estudo, previstos no artigo 9.º, e devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente acompanhados dos documentos necessários à comprovação do previsto no n.º 1 do artigo anterior.
Cessação da atribuição da bolsa
Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
Suspensão da bolsa
Sanções
Além da situação prevista no artigo 20.º, a apresentação de declarações omissas ou falsas implica o reembolso do que for devido, assim como participação ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal.
Cumprimento das obrigações regulamentares
Relatório de acompanhamento
O Presidente da Câmara Municipal nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de julho do ano seguinte à data da atribuição das bolsas, de onde constará a lista dos alunos a quem foi atribuída a mesma, o valor atribuído, com referência aos resultados alcançados pelo beneficiário da mesma.
Tratamento de Dados
Os alunos beneficiários das bolsas autorizam o tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro dos dados fornecidos no formulário da candidatura às mesmas.
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento, aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Regime supletivo
Norma revogatória
São revogadas as disposições regulamentares anteriormente emanadas pelo Município sobre as matérias a que se reporta o presente Regulamento, à exceção das disposições regulamentares que regulamentam as bolsas de estudo já concedidas pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro ao abrigo do anterior Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo que, continuam a reger-se pelas anteriores disposições regulamentares, até ao termo do ano letivo 2019/2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Pontos atribuídos à capitação do Rendimento Mensal per capita - RC
(ver documento original)
ANEXO II
Pontos atribuídos à Classificação Curricular - CC
(ver documento original)
ANEXO III
Atribuição de Pontuação ao valor patrimonial
(ver documento original)
ANEXO IV
Atribuição de pontuação ao número de elementos a frequentar o Ensino Superior
(ver documento original)
ANEXO V
Atribuição de pontuação em situação de incapacidade para o trabalho
(ver documento original)
313173543