- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o regulamento podem ser bolsas para grau de licenciado e para o grau de mestre.
- 2 -As bolsas de estudo revestem a natureza de um apoio pecuniário, cujo valor mensal é definido caso a caso, tendo em consideração outras bolsas de estudo ou subsídios eventualmente atribuídos aos estudantes em causa, por forma a que o somatório das mesmas não ultrapasse a Retribuição Mínima Mensal (RMMG) em vigor no ato de avaliação das candidaturas.
- 3 -A bolsa de estudo é atribuída anualmente e tem uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.
- 4 -O apoio pecuniário determinado é concedido em três prestações, a primeira no mês de janeiro, a segunda no mês de março e a terceira no mês de maio.
- 5 -A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo Município de Oliveira do Bairro.
- 6 -Não são devidos, em caso algum, subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no presente regulamento.
- 7 -As bolsas de estudo são renováveis, nos termos dos artigos 23.º e 24.º
Artigo 4.º — Natureza das bolsas
Vigente desde: 22/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020