- 1 -A Câmara Municipal atribui, anualmente, cinco bolsas de estudo de grau de licenciado e quatro bolsas de estudo de grau de mestre.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal deliberar atribuir um número superior de bolsas de estudo de grau de licenciado e/ou de mestre.
Artigo 5.º — Número de bolsas
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020