- 1 -A Câmara publicitará, sob a forma de aviso, para cada ano escolar, a data limite de entrega das candidaturas e a data da sua apreciação.
- 2 -Do prazo para apresentação das candidaturas será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino ao nível secundário, das juntas de freguesia, da comunicação social local e do site da própria autarquia.
- 3 -Os anúncios devem mencionar a regulamentação aplicável.
Artigo 7.º — Publicidade
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020