- 1 -Os candidatos dirigirão o seu requerimento ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, com a declaração de que acatarão a decisão do júri sobre a atribuição do prémio, contendo os elementos de identificação do concorrente, e juntando cinco exemplares do ensaio.
- 2 -Cada concorrente apenas poderá apresentar candidatura a um dos prémios em concurso.
- 3 -As candidaturas deverão dar entrada na Academia das Ciências de Lisboa, nos termos de formulário a fornecer para o efeito, até ao dia 15 de setembro do ano a que se referem os prémios.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022