- 1 -Para cada um dos prémios será nomeado um júri pelo Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, dando conhecimento prévio à Fundação Amélia de Mello.
- 2 -Cada júri será composto por um presidente e dois vogais escolhidos entre académicos efetivos ou correspondentes, agregando ainda dois vogais escolhidos entre especialistas não pertencentes à Academia das Ciências de Lisboa.
- 3 -As deliberações dos júris serão conhecidas até 15 de novembro do ano a que se referem os prémios.
- 4 -Das deliberações dos júris não haverá recurso.
Artigo 6.º
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022