O Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, a Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na atual redação e ainda os artigos 35.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023