Alteração do Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Município de Arganil
Lei habilitante
O Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, a Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na atual redação e ainda os artigos 35.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação.
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento, tem como objetivo estabelecer as normas de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário e profissional do concelho de Arganil, de modo a promover uma alimentação equilibrada, saudável e segura a todas as crianças e alunos.
Competência
Responsabilidade dos refeitórios
Instalações
Horário
Utilizadores
Regras de utilização
Regras de higiene e segurança alimentar
Incumprimento do bom funcionamento
Refeição Escolar
Publicitação das ementas
Inscrição
Para beneficiar do serviço de refeições escolares, os Encarregados de Educação devem preencher o formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet do Município de Arganil (www.cm-arganil.pt) e disponibilizado anualmente na Plataforma de Gestão Escolar, de acordo com o estipulado no Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Arganil.
Cartão Escolar Municipal
Deveres dos Encarregados de Educação
Alterações à inscrição ou cancelamento definitivo das refeições
Qualquer alteração na inscrição no serviço de refeições escolares ou cancelamento definitivo deverá ser formalizada, pelo Encarregado de Educação, junto do Balcão Único ou do Gabinete de Educação do Município de Arganil, com dois dias úteis de antecedência sob a pena das refeições serem faturadas.
Marcação/Desmarcação de refeições - Crianças da Educação Pré-Escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Marcação/Desmarcação de refeições - Alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino Básico e ensino secundário e profissional
Preço das Refeições
Comparticipação económica
Ações complementares
Regras de pagamento
Pagamento em prestações
Fiscalização
O funcionamento dos refeitórios escolares será acompanhado presencialmente e a fiscalização será efetuada pelo Município de Arganil ou pela entidade que esteja a gerir o serviço, sendo supervisionado pelos técnicos responsáveis do Município de Arganil.
Proteção de dados
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito de aplicação do presente regulamento respeita o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Casos omissos
Os casos omissos serão submetidos a deliberação da Câmara Municipal de Arganil.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares, aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil, em sessão ordinária realizada em 5 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil aprovado na reunião ordinária realizada em 18 de agosto de 2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Refeitórios Escolares - Localização e Serviço
(ver documento original)
316305279