- 1 -O pagamento deve ser efetuado através do carregamento do Cartão Escolar Municipal pré-pago.
- 2 -Para que o Cartão Escolar Municipal se mantenha ativo, permitindo o acesso à marcação das refeições escolares, o saldo não deve ser inferior a 0,00(euro), por um período superior a 5 (cinco) dias úteis, ficando impedido de usufruir do serviço.
- 3 -Findo o prazo de pagamento dos valores em dívida, os serviços municipais competentes, procedem à emissão de aviso dirigido aos Encarregados de Educação, através de correio registado, a fim de regularizarem os valores, no prazo de dez dias úteis a contar da data da receção da notificação.
- 4 -Findo o prazo previsto no número anterior sem que tenha existido regularização da dívida será extraída uma certidão de divida, sendo a mesma remetida aos Serviços Competentes para execução fiscal.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, (no final de cada ano letivo) a falta de regularização dos valores em dívida implica a suspensão/inativação dos serviços.
Artigo 22.º — Regras de pagamento
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023