O funcionamento dos refeitórios escolares será acompanhado presencialmente e a fiscalização será efetuada pelo Município de Arganil ou pela entidade que esteja a gerir o serviço, sendo supervisionado pelos técnicos responsáveis do Município de Arganil.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023