- 1 -O presente regulamento é aplicável a estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa que residam em cidades ou regiões autónomas cujos municípios ou governos regionais tenham estabelecido acordos de geminação ou protocolos de cooperação com o Município de Oeiras e ingressem em ciclos de estudos que confiram os graus de técnico superior profissional, licenciatura com ou sem mestrado integrado ou o grau de mestre.
- 2 -Podem candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo e apoios complementares os estudantes abrangidos pelo regime especial de acesso e ingresso no ensino superior, com estatuto equivalente ao de estudante nacional, que ingressem em instituições do ensino superior público, particular ou cooperativo, reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Educação.
- 3 -No caso das instituições de ensino superior que não tenham natureza pública, o valor da comparticipação da componente variável, no que se refere ao montante das propinas ou mensalidades, não poderá exceder o praticado pelas instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino superior privado ou cooperativo instaladas no Concelho de Oeiras.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024