Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição de bolsas de estudo, com e sem alojamento, e apoios complementares concedidos a estudantes que ingressem no ensino superior em Portugal e sejam nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Âmbito
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo com e sem alojamento e apoios complementares previstos no presente regulamento regem-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência.
Bolsas de estudo
Bolsas de estudo com alojamento
Apoios complementares
Às bolsas de estudo previstas nos artigos anteriores, acrescem ainda os seguintes apoios complementares:
Modalidade e periodicidade de pagamento
Seleção dos candidatos
Critérios de elegibilidade
Duração e renovação da bolsa de estudo
Mudanças de curso
Mobilidade
Deveres do bolseiro
Cessação e exclusão
Situações especiais
Elementos adicionais
Proteção de dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente regulamento será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de concessão das bolsas e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não for expressamente previsto no presente Regulamento em matéria procedimental é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior Nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, Regulamento n.º 574/2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 137, em 19 de julho de 2019.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
22 de março de 2024. - O Presidente, Isaltino Morais.
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