- 1 -O número total de bolsas de estudo com e sem alojamento a atribuir em cada ano letivo, são fixadas por deliberação da Câmara Municipal, em função da disponibilidade orçamental do Município e das vagas existentes nos apartamentos, no caso da bolsa com alojamento.
- 2 -As bolsas de estudo têm uma componente fixa e outra variável.
- 3 -A componente fixa das bolsas de estudo tem o valor de 250,00 euros, a atribuir mensalmente.
- 4 -A componente fixa das bolsas de estudo pode ser atualizada por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -A componente variável consiste no valor das propinas e dos emolumentos de inscrição e matrícula nas instituições de ensino superior, variando de acordo com os valores aplicados por cada instituição.
Artigo 4.º — Bolsas de estudo
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024