- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo são, em regra, cumuláveis, sem prejuízo da definição de limites máximos por entidade e da dotação orçamental disponível.
- 2 -O apoio a prestar pela Junta de Freguesia às instituições no âmbito do PAIFAP 2.0 materializa-se nas medidas de apoio abaixo indicadas.
- 3 -Cada instituição pode candidatar-se a uma ou várias medidas, devendo ser observados os requisitos de admissibilidade, os critérios de avaliação e a dotação orçamental disponível.
- 4 -O montante global de apoio a atribuir a cada entidade poderá ser limitado por deliberação anual do Executivo, designadamente através da fixação de um valor máximo absoluto ou percentual da dotação global do programa.
- 5 -As medidas estão organizadas para apoiar:
- a)A atividade regular (o que acontece todo o ano),
- b)A capacidade e sustentabilidade das instituições (equipamento, instalações, rendas, modernização),
- c)E os eventos com impacto comunitário, com incentivo a boas práticas ambientais.
Artigo 10.º — Medidas de Apoio à Concretização do PAIFAP 2.0
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026