- 1 -Os prazos de apresentação de candidaturas ao PAIFAP 2.0 são diferenciados em função da natureza do apoio solicitado:
- a)Apoio ao desenvolvimento anual da atividade: As candidaturas devem ser apresentadas até à data a definir anualmente pela Junta de Freguesia, a publicitar nos termos do presente Regulamento;
- b)Apoio a atividades ou iniciativas pontuais: As candidaturas devem ser apresentadas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de realização da atividade, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e aceites pelo Executivo.
- 2 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, a Junta de Freguesia procederá à análise das candidaturas recebidas, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento, informando posteriormente as instituições da deliberação que recair sobre as mesmas.
- 3 -A atribuição de apoios financeiros encontra-se sempre condicionada:
- a)À dotação orçamental disponível para o PAIFAP no Orçamento da Junta de Freguesia para o respetivo ano;
- b)À deliberação do órgão executivo;
- c)Ao prévio cabimento e compromisso da despesa, nos termos legais aplicáveis.
- 4 -As candidaturas aprovadas darão lugar à celebração de um protocolo de cooperação entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária, no qual ficarão claramente definidos os direitos e deveres de ambas as partes, as condições de utilização do apoio atribuído, os mecanismos de acompanhamento e as obrigações de prestação de contas.
- 5 -A assinatura dos protocolos poderá ser realizada individualmente ou em ato público, em data, hora e local a definir pela Junta de Freguesia.
- 6 -O pagamento do apoio financeiro será efetuado nos termos previstos no respetivo protocolo, podendo ser realizado de forma integral ou faseada, em função da natureza do apoio e do cumprimento das condições acordadas.
- 7 -As instituições que prestem, de forma deliberada, falsas declarações ou informações no âmbito do processo de candidatura poderão ser excluídas do PAIFAP por um período não inferior a um ano civil, sem prejuízo de outras consequências legalmente aplicáveis.
- 8 -Apenas serão admitidas candidaturas efetuadas dentro dos prazos estabelecidos no presente Regulamento.
- 9 -Os apoios financeiros dependem, sempre que aplicável, da apresentação de comprovativos de despesa elegível, nos termos definidos no presente Regulamento e no respetivo protocolo, salvo nos casos de subsídio base devidamente justificado.
- 10 -O montante global de apoios a atribuir no âmbito do PAIFAP 2.0 é fixado anualmente no Orçamento da Junta de Freguesia, por referência à rubrica orçamental aplicável, não podendo ser ultrapassado, salvo revisão orçamental devidamente aprovada pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 9.º — Prazos, análise e formalização das candidaturas
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026