- 1 -Considera-se atividade regular aquela que ocorra de forma continuada durante o ano, com organização e orientação identificadas, e com impacto direto na comunidade.
- 2 -A avaliação tem em conta, designadamente:
- a)Número de beneficiários e regularidade;
- b)Diversidade de públicos (juventude, séniores, inclusão);
- c)Qualificação dos recursos humanos diretamente associados à atividade.
- 3 -A pontuação consta do Anexo I.
Artigo 12.º — Atividade Regular
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