- 1 -A Junta de Freguesia pode valorizar, no âmbito da grelha de avaliação, os encargos associados à utilização de espaços destinados ao funcionamento regular das instituições, designadamente sedes ou instalações operacionais, desde que:
- a)Exista título válido de utilização;
- b)O espaço seja necessário e efetivamente afeto à atividade regular;
- c)A instituição demonstre impacto, continuidade e relevância da sua atuação.
- 2 -A consideração destes encargos não implica, por si só, a atribuição de apoio direto, sendo a sua ponderação integrada no modelo global de avaliação e decisão.
- 3 -Majoração: poderá ser atribuída valorização adicional na pontuação a situações que evidenciem:
- a)Utilização com fins comunitários;
- b)Partilha interassociativa de espaços;
- c)Relevância social ou territorial da atividade desenvolvida.
Artigo 16.º — Funcionamento Estrutural e Utilização de Espaços
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026