- 1 -No âmbito do PAIFAP 2.0, a Junta de Freguesia de Armação de Pêra pode, a título excecional e devidamente fundamentado com base em critérios objetivos e verificáveis, enquadrar entidades beneficiárias que não reúnam integralmente os critérios gerais previstos no presente Regulamento.
- 2 -Esta possibilidade aplica-se, designadamente, a instituições públicas, cooperativas, sociais ou humanitárias que, apesar de não se enquadrarem plenamente nos critérios gerais do PAIFAP, prestem serviços essenciais ou complementares à comunidade local, com impacto direto na população da freguesia.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser consideradas, entre outras, entidades que atuem nas áreas da educação, ação social, proteção civil, saúde, emergência, inclusão, apoio à deficiência ou apoio às famílias, independentemente da sua sede se situar fora da freguesia, desde que desenvolvam atividade regular e comprovada em Armação de Pêra.
- 4 -A atribuição de apoios ao abrigo do presente artigo depende sempre de:
- a)Fundamentação expressa, objetiva e documentada da relevância da entidade;
- b)Deliberação do Executivo;
- c)Existência de dotação orçamental disponível;
- d)Respeito pelos princípios da igualdade, proporcionalidade e não discriminação.
- 5 -Nos casos previstos no presente artigo, o Executivo pode definir critérios específicos de avaliação e de determinação do montante do apoio a atribuir, assegurando sempre o respeito pelos princípios da transparência, da proporcionalidade, do interesse público e da boa gestão dos recursos públicos.
- 6 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente artigo são, sempre que aplicável, formalizados através de protocolo de cooperação, no qual ficam definidos os direitos e deveres das partes, os objetivos do apoio, as condições de utilização e os mecanismos de acompanhamento e prestação de contas.
- 7 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente artigo devem ser objeto de publicitação autónoma, com indicação da respetiva fundamentação.
Artigo 22.º — Casos especiais e apoios de interesse público relevante
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026