- 1 -As candidaturas apresentadas ao abrigo do PAIFAP 2.0 são objeto de avaliação técnica e administrativa, com base:
- a)Nos critérios definidos no presente Regulamento;
- b)Na grelha de pontuação aprovada anualmente pelo Executivo da Junta de Freguesia;
- c)Na documentação apresentada pelas entidades candidatas.
- 2 -A avaliação tem por objetivo aferir o impacto comunitário da atividade, a regularidade da ação desenvolvida, a capacidade de execução da instituição, a sustentabilidade das medidas propostas e o interesse público local.
- 3 -A proposta de atribuição de apoio é submetida a deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, a quem compete a decisão final.
- 4 -A decisão sobre as candidaturas é comunicada às entidades candidatas, indicando, sempre que possível, o resultado da avaliação e o montante do apoio atribuído.
Artigo 23.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026