- 1 -Compete à Junta de Freguesia fiscalizar a correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do PAIFAP 2.0.
- 2 -Para efeitos de fiscalização, a Junta de Freguesia pode:
- a)Solicitar documentos comprovativos da execução das atividades e despesas realizadas;
- b)Verificar a conformidade da utilização dos apoios com o aprovado;
- c)Solicitar esclarecimentos adicionais às entidades beneficiárias.
- d)Verificar a elegibilidade das despesas apresentadas e a sua conformidade com o objeto do apoio.
- 3 -As entidades beneficiárias obrigam-se a colaborar com a Junta de Freguesia em todas as ações de fiscalização e acompanhamento.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/04/2026
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