- 1 -Constitui incumprimento, para efeitos do presente Regulamento, designadamente:
- a)A utilização do apoio para fins diferentes dos aprovados;
- b)A não execução, total ou parcial, da atividade apoiada sem justificação válida;
- c)A não apresentação de relatórios ou comprovativos exigidos;
- d)A prestação de informações falsas ou omissas no processo de candidatura ou execução.
- 2 -A verificação de situações de incumprimento pode determinar a aplicação das sanções previstas no artigo seguinte, sem prejuízo de outras responsabilidades legalmente aplicáveis.
Artigo 26.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026