- 1 -A Junta de Freguesia assegura a publicitação dos apoios atribuídos no âmbito do PAIFAP 2.0, nos termos legalmente admissíveis, promovendo a transparência e o escrutínio público, discriminado por apoio e por entidade.
- 2 -A informação divulgada deve respeitar a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 28.º — Publicidade e transparência
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026