- 1 -A grelha de pontuação/ponderação e os critérios técnicos de avaliação das candidaturas são aprovados anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A grelha referida no número anterior define, designadamente:
- a)Os critérios de avaliação;
- b)As respetivas ponderações;
- c)A metodologia de conversão da pontuação em apoio financeiro.
- 3 -A grelha deve ser publicitada previamente à abertura do período de candidaturas.
- 4 -A sua alteração não implica revisão do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Grelha de Avaliação e Critérios Técnicos
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026