- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Nas condições previstas nas normas regulamentares internas respeitantes à avaliação, o disposto no n.º 1 do presente artigo aplica-se também aos casos em que o estudante pretenda melhorar a classificação, nomeadamente:
- a)O estudante frequentará a unidade curricular a que pretende obter melhoria de classificação;
- b)O estudante que pretende melhorar a classificação procederá, como os demais, à escolha do regime de avaliação de acordo com o estipulado nos pontos 1 e 5 do artigo 16.º do regulamento.
Artigo 13.º — Direito a reinscrição e melhoria de classificação
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009