- 1 -Aos Conselhos Científico e Pedagógico da Universidade compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, intervindo, ex-oficio ou sempre que solicitados para tal, no âmbito das respectivas competências, sobre a interpretação mais adequada a dar às normas em vigor ou sobre eventuais alterações a proceder no futuro.
- 2 -Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela lei geral portuguesa.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
202457365
Artigo 19.º — Disposições Finais
Vigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009