A atribuição do Cartão Municipal Sénior compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas na área da Ação Social, mediante informação circunstanciada do serviço municipal responsável.
Artigo 10.º — (Competência para atribuição)
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017