O Cartão Municipal Sénior tem por objetivo facultar à população mais desfavorecida, com idade igual ou superior a 65 anos, o apoio em diversas áreas, mediante a atribuição de benefícios que lhes propiciem melhores condições de vida.
Artigo 6.º — (Objetivos do Cartão Municipal Sénior)
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017