- 1 -O alvará de autorização de intervenção no espaço público legitima o promotor a efetuar a intervenção solicitada e aprovada nos termos do deferimento.
- 2 -O pedido de emissão de alvará de autorização é efetuado no prazo máximo de 60 dias, contados em dias seguidos, após a comunicação do deferimento da pretensão, sob pena de caducidade, devendo ser apresentado em simultâneo com a comunicação do início dos trabalhos, demonstrando o prévio pagamento das taxas e prestação da caução, quando aplicáveis.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento, não havendo lugar à emissão de alvará específico para a intervenção no espaço público, a comunicação do início dos trabalhos é apresentada nos termos do artigo 14.º
- 4 -Para além dos elementos de identificação do promotor, o alvará de autorização de intervenção no espaço público contém:
- a)A identificação do arruamento e do local intervencionado;
- b)A identificação do tipo de intervenção;
- c)O prazo da intervenção;
- d)A data de início e de fim dos trabalhos, bem como o seu faseamento, quando aplicável;
- e)As condicionantes impostas para a intervenção, nomeadamente aquelas relacionadas com a reposição dos pavimentos, a sinalização temporária e os desvios de tráfego necessários face à intervenção, entre outras que se entendam necessárias para garantir as condições de mobilidade e de segurança;
- f)A indicação do montante de caução prestada e a identificação do respetivo título, se a ela houver lugar;
- g)Contacto do técnico responsável pela intervenção identificado na alínea j) do artigo 9.º
- 5 -O alvará de autorização obedece ao modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 6 -O Município emite o alvará no prazo de 10 dias úteis, notificando o promotor para proceder ao seu levantamento.
Artigo 12.º — Alvará de autorização
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018