Regulamento Municipal de Intervenção no Espaço Público do Município de Vila Nova de Gaia
Lei habilitante
O presente Regulamento obedece ao estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às intervenções no espaço público, nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Organização e coordenação das intervenções no espaço público
Autorização municipal
Isenção de autorização
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a autorização de intervenções no espaço público:
Fases do procedimento
Instrução do pedido de autorização
Apreciação da intervenção
Proteção do património arqueológico
Alvará de autorização
Indeferimento
Comunicação de início dos trabalhos
Prorrogação de prazo
Suspensão dos trabalhos
Termo dos trabalhos
A autorização é válida até ao termo do prazo constante do respetivo alvará ou, no caso das obras identificadas no n.º 2 do artigo 8.º, constante da comunicação do início dos trabalhos, salvo se o respetivo prazo de validade for prorrogado de acordo com o estipulado no artigo 15.º
Caducidade da autorização
Intervenções urgentes
Obrigações
Responsabilidade
Regime de execução dos trabalhos
Acesso a infraestruturas já existentes
Localização das redes a instalar
Intervenção nos pavimentos
Painéis de informação e de identificação das obras
Sinalização temporária
Medidas de segurança
Depósito e armazenamento de materiais
Não é permitido o depósito de materiais necessários à execução de obras ou produtos delas provenientes no espaço público, exceto quando haja lugar à montagem de estaleiro previamente aprovado pelos serviços municipais competentes para o efeito.
Continuidade dos trabalhos
Os trabalhos objeto de intervenção devem realizar-se continuamente e sem interrupções, de forma a que decorram nos termos previamente aprovados e em ritmo acelerado, salvo por motivo de força maior ou nos casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Limpeza da zona dos trabalhos
Conclusão e receção provisória dos trabalhos
Incumprimento
Defeitos
Telas finais e registo
Prazo de garantia e receção definitiva
Caução
Fiscalização
Embargo
Reposição da legalidade
Contraordenações
Instrução dos processos e aplicação de coimas
Compete ao presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros do executivo, determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as coimas correspondentes nos termos da lei.
Sanções acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no artigo 41.º, são ainda aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função da gravidade da infração e da culpa do agente:
Contagem de prazos
Os prazos indicados no presente Regulamento, salvo disposição em contrário, contam-se em dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados.
Taxas
Contratos, acordos, concessões e protocolos
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia obedece ao disposto no presente Regulamento e na demais legislação em vigor quando esteja em causa a celebração de contratos, acordos, concessões e protocolos cujo objeto se enquadre no seu âmbito.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, o Código dos Contratos Públicos, o Código da Estrada, o Regulamento de Sinalização de Trânsito, o Regime das Acessibilidades e demais legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 25.º do Regulamento)
(ver documento original)
311453354